Audiência por videoconferência

Foi sancionada pelo Presidente da República, em 24 de abril de 2020, uma lei de autoria do falecido Deputado Federal, Luís Flávio Gomes, que altera parte da Lei 9.099/1995, conhecida por ser a Lei que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis ou as “pequenas causas”, como muitos conhecem.

Essa nova lei trouxe a possibilidade de se realizar audiência de conciliação não presencial (por videoconferência), no âmbito do Juizado Especial Cível. 

Em tempos de distanciamento social devido a COVID-19, em que a aglomeração de pessoas não é recomendada, essa nova possibilidade de se realizar audiências de conciliação de maneira virtual é uma ótima forma de os processos não serem paralisados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *