Aposentadoria especial para agente de saúde: quando vou me aposentar?

Você tem dúvidas acerca da aposentadoria especial para agente de saúde? Neste artigo, explicamos como funciona esse direito e como requerê-lo. Acesse e saiba mais!

Você sabe o que é a aposentadoria especial para agente de saúde?

MÉDICOS, ENFERMEIRAS, TÉCNICAS EM ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E SERVENTES DE LIMPEZA, que recebam adicional de insalubridade, pelo contato com vírus, fungos, sangues, bactérias e agentes infecto contagiantes, podem ANTECIPAR o tempo de sua APOSENTADORIA no INSS.

Como funciona a aposentadoria especial para agente de saúde?

Trabalhadores que desempenham suas atividades em hospitais, correm sério risco sua saúde e integridade física, pelo contato com pacientes que podem causar doenças infecto contagiantes.

Ainda que os trabalhadores utilizem equipamentos de proteção como luva, touca, avental, sapatos fechados, não são suficientes para neutralizar os efeitos das condições de saúde.

Isso porque existe um RISCO DE CONTÁGIO que naquele ambiente não esteja seguro ou protegido de qualquer efeito, podendo assim, REDUZIR o tempo de sua APOSENTADORIA e aumentar a renda do benefício que for solicitado.

Existem duas espécies de aposentadorias que os profissionais da saúde poderão ter direito:

A primeira é conhecida como APOSENTADORIA ESPECIAL, para aqueles que trabalharam durante 25 (vinte e cinco) anos em atividades INSALUBRES, enquanto a segunda é a APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO, que exige 35 (trinta e cinco), se homem, ou 30 (trinta) anos, se mulher, ao qual o trabalhador da saúde poderá ter direito a uma conversão do seu TEMPO DE SERVIÇO INSALUBRE, a depender de quanto tempo exerceu estas atividades.

Prova desta REDUÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, são as decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que apontam no sentido de que “os EPIs não têm o condão de afastar ou prevenir o risco de contaminação pelos agentes biológicos, conforme (TRF4 5014780-97.2013.4.04.7001, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO, juntado aos autos em 19/07/2018).

Da mesma forma é a tese jurídica de que “a exposição a agentes biológicos e radiação ionizante é prejudicial à saúde, ensejando o reconhecimento do tempo como especial”, e ainda, que “a exposição a agentes biológicos não precisa ocorrer durante toda a jornada de trabalho, uma vez que basta a existência de algum contato para que haja risco de contração de doenças” conforme (TRF4, AC 5001795-61.2017.4.04.7129, SEXTA TURMA, Relator ARTUR CÉSAR DE SOUZA, juntado aos autos em 22/07/2018).

Como planejar sua aposentadoria especial?

Realize um PLANEJAMENTO de sua APOSENTADORIA, através de uma simulação do tempo de serviço e renda e veja se já possui os REQUISITOS necessários para se APOSENTAR no INSS o quanto antes, pois a REFORMA DA PREVIDÊNCIA poderá acontecer num momento mais próximo.

É essencial que procure advogados especialistas em previdência, que poderão realizar este levantamento e ajudar a receber uma renda mais alta possível.

Para que seja antecipado o levantamento de tempo de serviço, é ideal que o trabalhar esteja em mãos com suas carteiras de trabalho e documentos de identidade e formulários entregues pelas empresas que realizou os serviços.

É essencial que procure advogados especialistas em previdência, que poderão realizar este levantamento e ajudar a receber uma renda mais alta possível.

Mauricio G. Koppe –Advogado OAB/96.979.

Especializado em Direito da Seguridade Social – Faculdade Legale

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