Como provar UNIÃO ESTÁVEL PARA PENSÃO POR MORTE

Tem sido cada vez mais comum a negativa INSS em requerimentos de pensão por morte por ausência de provas da existência da união estável entre o instituidor (falecido) da pensão e o beneficiário. A maioria das pessoas não entende os motivos pelos quais tem seus pedidos negados pela autarquia em razão do argumento do INSS ser ausência de “prova material” da união estável.

Mas o que seria “prova material”? Trata-se da comprovação da união estável através de documentos que demonstram que o casal efetivamente vivia em união estável. Para o INSS, se o pedido não estiver acompanhado de provas materiais satisfatórias a seu ver, nem se inicia o procedimento de ouvir as testemunhas apresentadas pelo casal. Entre os documentos que comprovam a união estável estão comprovantes de contas conjuntas, comprovantes de gastos do casal e, em especial, comprovantes de mesmo endereço (contas de luz, água, telefone, faculdade).

Um equívoco comum é de possuir todas as contas no nome de apenas um dos companheiros, o que para o INSS não comprova que o outro companheiro residia naquele mesmo endereço, o que é exigência para comprovar a união estável. Ainda que a residência pertença a apenas um dos companheiros, o outro pode/deve demonstrar que residia no local, registrando o endereço como seu em contas como água, luz e carnês de prestações, os quais servirão como comprovação material.

Um documento que inúmeras pessoas ignoram, porém possui grande importância na análise do pedido de pensão por morte é a declaração de união estável elaborada em tabelionato. Este é um documento público que comprova a união estável, assim como a data em que está se iniciou. Embora pareça desnecessária para a maioria das pessoas, tem sido um documento cada vez mais importante na busca pelo benefício de pensão por morte com base na união estável por se tratar de documento elaborado por tabelião, o que garante fé pública à declaração.

Mesmo em uma ação judicial a comprovação através de documentos é essencial, pois as testemunhas que serão chamadas a depor apenas serão ouvidas se existir documentos que venham a comprovar uma união estável, sendo a oitiva apenas para confirmar se a união existiu até a data do óbito do segurado(a) falecido(a).

Portanto, para não existir dúvidas quanto a comprovação da união estável para o benefício de pensão por morte, o solicitante deve sempre ter em mente que o INSS não conhece a realidade de cada casal, e, assim, exige comprovação da relação. É importante pensar em vida como não deixar o companheiro que sobrevive desamparado sem auxílio, pois além de perder suporte emocional e amoroso, pode se ver sem qualquer amparo econômico pelo INSS.

Se você precisar de ajuda para garantir seus direitos, conte com advogado de sua confiança e especializado na matéria.

Tiago F. Mertins
OAB/RS 105.520.

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