Contribua sem atraso para uma aposentadoria por idade urbana

Dois são os requisitos para aposentadoria por idade urbana: idade e a carência

A partir de 2011, passou a ser exigida a carência de 180 meses para homem e para mulher, independente do ano em que foi completada a idade exigida, com a diferença de que mulher tem que ter 60 anos de idade e o homem 65 anos de idade quando do encaminhamento da aposentadoria.

No entanto, o que muita gente desconhece é que para quem se filiou à Previdência Social até de 1991, mesmo que tenha perdido a qualidade de segurado e retomado a mesma posteriormente, e completou os requisitos necessários para a concessão da aposentadoria por idade (idade e carência) antes de 2011, a carência exigida era outra, e não de 180 meses, conforme tabela contida no art. 142 da Lei 8213.

Exemplo: em 1991, homem que completou 65 anos de idade, e mulher que completou 60 anos de idade, necessita ter apenas 60 meses de carência, e não 180 meses; ou ainda, por exemplo, em 2005 a carência necessária é de apenas 144 contribuições, e não de 180 contribuições.

E se o segurado não possuir carência, no momento em que completa a idade, pode adquirir a aposentadoria urbana?

Para efeitos de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei 8213/1991 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para a concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente. Ou Seja, se em 2005, o segurado completou 60 anos de idade (mulher) – 65 anos de idade (homem), e tinha apenas 140 contribuições, e não as 144 contribuições exigidas, poderá, assim que completar as 144 contribuições, encaminhar no INSS sua aposentadoria por idade urbana, não necessitando assim completar a idade e a carência exigida no mesmo ano da tabela.

Importante se faz lembrar que carência é contada a partir da data de efetivo pagamento da primeira contribuição SEM ATRASO, não sendo computadas como carência as contribuições recolhidas com atraso, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, pois para o empregado (carteira assinada), pouco importa se a empresa recolheu em dia ou não, necessitando apenas ser comprovado o vínculo (a obrigação do recolhimento neste caso é do empregador e não do empregado). Contudo, as contribuições em atraso, embora não computadas para fins de carência, serão computadas para fins de tempo de serviço/contribuição.

Carência para aposentaria por idade urbana: Como é computada?

Ainda importante lembrar que a carência é computada de forma diversa do tempo de contribuição, pois, por exemplo, na carência, o segurado empregado que trabalhou apenas 20 dias numa empresa, terá, independentemente de ter completado 1 mês de trabalho, computado 1 mês de carência, ao passo que na soma de tempo de serviço/contribuição são computados exatamente os dias trabalhados na empresa, sendo assim 20 dias trabalhados computados como 20 dias de tempo de serviço/contribuição.

Por fim, vale lembrar que tempo em auxílio-doença é computado para fins de carência, desde que intercalado com contribuição. Ou seja, quando cessado o benefício, deve ter um dia de trabalho (retorno a empresa) ou apenas 1 recolhimento com carnê, para que todo o período em que o segurado esteve em benefício  de auxílio-doença seja computado para fins de carência, não podendo assim o segurado que saiu de um benefício, encaminhar direto uma aposentadoria no INSS.  E assim como o tempo em benefício por incapacidade intercalado conta para fins de carência, o período rural exercido em regime de economia familiar até 1991 conta para fins de carência, independentemente de recolhimento do segurado (após 1991, somente contará quando o segurado indenizar o período), bem como o período militar.

Por Paula Tagliari

OAB/RS 78.837

Um comentário em “Contribua sem atraso para uma aposentadoria por idade urbana”

  1. Soro positivos desde dezembro 1991, já tive tuberculose , AVC ,ipatite c , diabetes , e nunca consegui nada de inpss eu contribui com o inpss por cinco anos

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