Mesmo diante da iminência da Reforma da Previdência, ainda brilha uma luz para alguns trabalhadores que pretendem antecipar-se à assinatura dela e buscar sua aposentadoria ainda sob as regras atuais.
Uma espécie de profissional que pode estar inserido nessa possibilidade de aposentadoria antes da Reforma é o trabalhador marítimo. Isso porque muitos desses trabalhadores desconhecem os seus direitos previdenciários.
Trabalhador marítimo é aquele que trabalha em embarcações, pequenas ou grandes, de pesca, passeio ou extração, dentre outras, indiferente das águas onde naveguem e da atividade que exerçam a bordo.
A legislação previdenciária, notadamente a Lei n. 8.213/91, traz dispositivos legais que tratam de maneira diferenciada os trabalhadores que exerçam suas atividades em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos.
Em face desse preceito legal, a atividade de marítimo foi enquadrada em normas e regulamentos como sendo uma atividade que expunha o trabalhador a agentes prejudiciais a saúde. Os decretos regulamentadores das atividades especiais e agentes nocivos trouxeram o trabalhador marítimo para o rol dos profissionais que detinham o direito de se aposentar com tempo reduzido (Decretos n. 53.831/64 e n. 83.080/79). O trabalhador marítimo se aposenta com 25 anos de atividade.
A normativa do INSS também traz direitos ao trabalhador marítimo, na medida em que instituiu o “ano marítimo”, cujo tempo de trabalho é contado na proporção de 1 ano (360 dias) computado para cada 255 dias trabalhados. Essa proporção de tempo corresponde a um acréscimo de tempo de 41%.
Portanto, o trabalhador marítimo que comprovar a atividade, pode acrescentar 40% em seu tempo de contribuição, em decorrência dessa atividade especial, somando esse acréscimo ao percentual de 41% decorrente do ano marítimo.
Por isso, se você é trabalhador marítimo e imagina estar com pouco tempo de contribuição e não ter direito à aposentadoria imediatamente, poderá ser enormemente prejudicado caso não busque orientação antes da vigência da Reforma Previdenciária.
Ainda, é necessário informar que existem critérios e circunstâncias a serem analisadas caso a caso, razão pela qual o nosso escritório coloca-se à disposição para prestar todos os esclarecimentos a respeito dos direitos previdenciários do trabalhador marítimo, garantindo o melhor resultado na busca pela aposentadoria
Felipe Locatelli
OAB/RS 69124
Maria Silesia Pereira Advogados S/S
Gostaria de saber a respeito de como ficará os marítimos da seção máquinas minha função é CDM na reforma da previdência 2019 e se continuará a se aposentar com 25 anos de embarque? No momento eu já tenho 16 anos de embarque como CDM e tenho no momento 38 anos.
Bom dia, Patrick!
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Muito obrigado!