A reforma trabalhista não retira o direito às horas de deslocamento ao trabalho

Horas in itinere é o tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pelo empregador, de ida e retorno, até o local da prestação dos serviços de difícil acesso, devendo ser considerado na jornada de trabalho.

Diariamente, muitos trabalhadores dedicam várias horas no deslocamento de sua residência para o trabalho, sendo que, muitas vezes, o próprio empregador fornece a condução, na medida em que, se não fosse o transporte fornecido pela empresa, não haveria mão de obra disponível para laborar em locais distantes ou de difícil acesso.

Mas com a reforma trabalhista, todo esse tempo gasto no transporte, à disposição do empregador, ficou prejudicado?

A lei nº 13.467/2017 mudou a redação do artigo 58, parágrafo 2º, da CLT, passando a determinar que: “o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador”.

Todavia, continuam sendo devidas as horas in itinere a todo trabalhador, urbano ou rural, que labore em local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular em horário compatível com sua jornada ou utilize condução fornecida pelo empregador.

Portanto, você trabalhador que trabalha em local de difícil acesso ou utiliza condução fornecida pelo empregador, saiba que ainda tem direito a receber por essas horas de deslocamento conhecidas como horas in itinere.

O escritório de Advocacia Maria Silesia Advogados S/S conta com uma equipe de advogados especializados em Direito Trabalhista e está apto a atender suas necessidades na busca por seus direitos.

Entre em contato ou deixe seu comentário abaixo. Teremos prazer em atendê-lo!

Guilherme Lorenzoni Estivalett – OAB/RS 97.035

2 comentários em “A reforma trabalhista não retira o direito às horas de deslocamento ao trabalho”

  1. Boa tarde, consultei meu extrato no INSS e pelos calculos faltam 4 anos e 11 dias para me aposentar. Só que servi no alistamento militar e queria saber se esse tempo considera mais um ano? e Também fiz uma cirurgia de 2 pontes de safena e uma mamária isso ajuda a me aposentar?

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