Reaposentação para quem continuou trabalhando após aposentadoria: como funciona?

O número de aposentados que retornam ao mercado de trabalho ou sequer se afastam de suas atividades laborais é bastante alto no Brasil. Os motivos são variados, compreendem desde a necessidade financeira de complementar a renda familiar até o desejo de se manter ativo no mercado. Nesse contexto, como requerer a reaposentação? É sobre isso que vamos falar neste artigo.

O número de aposentados que retornam ao mercado de trabalho ou sequer se afastam de suas atividades laborais é bastante alto no Brasil. Os motivos são variados, compreendem desde a necessidade financeira de complementar a renda familiar até o desejo de se manter ativo no mercado. Nesse contexto, como requerer a reaposentação?

É sobre isso que vamos falar neste artigo. Acompanhe!

Entenda como funciona o direito à reaposentação

Na maioria dos casos, o trabalhador aposentado tem como característica comum a aposentadoria em idade ainda muito produtiva, por ter estado inserido em um cenário marcado pelo trabalho precoce, que se inicia muitas vezes na tenra idade, no próprio grupo familiar.

Contudo, a consequência brutal da aposentadoria precoce, não raras vezes, é o baixo valor de benefício, ou, ainda, ao longo do tempo, a defasagem que recai sobre o valor da aposentadoria, pois o reajuste aplicado acaba ficando abaixo da inflação do país.

Nesse sentido, a possibilidade de concessão de uma nova aposentadoria, que surge a partir da reinserção do aposentado no mercado de trabalho ou continuidade do trabalhado, cumulada com o adimplemento dos requisitos necessários, vem sendo objeto de discussão na justiça de forma satisfatória, pois garante ao segurado o acesso a benefício economicamente mais vantajoso.

É importante destacar que a concessão de novo benefício não implica na devolução de valores recebidos anteriormente, tampouco se assemelha à desaposentação, que é o recálculo da aposentadoria de todo o período contributivo, hipótese que restou impossibilitada após o julgamento final do tema pelo STF.

Exemplo de reaposentação

Para melhor ilustrar, podemos citar o exemplo de um aposentado trabalhador que, após a inativação, ocorrida em 1997 aos 54 anos de idade, verteu contribuições por 15 anos, atingindo, já no ano de 2012, tempo de carência necessário para aposentadoria por idade.

Considerando que estava aposentado com salário mínimo, é possível verificar, através das novas contribuições, se a nova aposentadoria (agora por idade) será economicamente mais vantajosa.

Assim, os aposentados que retornam para a atividade laboral nos anos seguintes à concessão do benefício podem requerer a concessão de nova aposentadoria, mais vantajosa economicamente, considerando as novas contribuições realizadas.

Portanto, em um cenário de iminente modificação de regras sobre aposentadoria, é importante não perder tempo e buscar informações consistentes com profissional de sua confiança para tratar sobre o assunto.

A equipe de colaboradores do escritório Maria Silesia Pereira está à disposição para maiores esclarecimentos.

Gabriela Hessler – OAB/RS 86.683

18 comentários em “Reaposentação para quem continuou trabalhando após aposentadoria: como funciona?”

  1. me aposentei com decisao judicial em 1998 com 41 anos de idade, com renda de 82% do teto previdenciario , hoje ganho em torno de 55 % do teto. Acontece que continuei trabalhando por 17 anos contribuindo sobre o teto da previdencia E AGORA TENHO UMA MICRO EMPRESA E PAGO INSS SOBRE UM SALARIO MINIMO. Pergunto tem como eu pedir a reaposentaçao com 60 anos de idade ou tenho que esperar ter os 65 anos?
    como é feito o calculo do salario do beneficio porque se fizer media de todas as contribuiçoes entrarão atuais de 1 salario minimo e com certeza vou ser prejudicado .

  2. Parabenizo aos nobres doutores pela excelente página. Aproveito o momento e faço ua indagação: no pedido de “reaposentação” como chegar ao cálculo do novo valor da aposentadoria e qual o valor dado a causa.

    att.

  3. Boa noite doutores. respeitosamente solicito de V.S. orientação no sentido de como chegar-se ao valor da causa e o valor da nova aposentadoria (reaposentação).

  4. Olá, tenho 69 anos sou aposentado por tempo de contribuição desde maio de 1997 e continuei trabalhando até fevereiro de 2014 isto é 16 anos e 9 meses a mais de contribuição, minha média salarial do 80% maiores salários dá 8.066,87. Teria eu em caso de procedência neste tipo de ação para mudança para aposentadoria por idade direito a aposentadoria pelo teto integral hoje em 5.645,8?

  5. Deixa perguntar senhora ,eu me aposentei em 1997 aposentadoria especial ,continuei a trabalhar até 2017 e pagando inss estou com 65 anos hoje posso requerer reaposentacao

  6. Tenho 69 anos e me aposentei em fevereiro de 1998 e continuei trabalhando na mesma empresa recolhendo INSS até março de 2013. Será que tenho direito na Reaposentacao?

  7. Doutores, bom dia
    Sou aposentado a 18 anos e durante este tempo sempre contribui com a previdência, estou atualmente com 63 anos, gostaria de saber se tenho direito a Reaposentação.
    Como faço o calculo para saber se é vantojoso ou não requerer a reaposentação.

  8. Aposentei em 1994, em 1999 voltei a trabalhar registrado e contribuindo ao inss. A partir de 2007 a contribuição passou a ser pelo valor máximo. Recebo do inss em torno de 2.200, tenho de contribuição depois de aposentado 20 anos, pretendo continuar ainda mais alguns anos. Pergunto é vantagem pedir reaposentação e quando devo entrar com pedido.

  9. Me aposentei em 1999 recebendo 60 %do teto. Na época tinha 42 anos.
    Continuo trabalhando até agora e contribuindo pelo teto da previdência. R$ 5.839,50..
    Fazendo os cálculos, já contribuí por mais 20 anos…
    Pergunto: tenho direito a reaposentaçao???

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