Gravidez de alto risco dispensa carência para concessão de auxílio-doença

O recebimento do benefício de auxílio doença depende do cumprimento da carência de 12 contribuições mensais. Porém, o Tribunal Regional Federal da nossa região reconheceu o direito às mulheres com gravidez de alto risco a receberem este benefício sem necessidade de carência. Saiba mais!

O recebimento do benefício de auxílio doença depende do cumprimento da  carência de 12 contribuições mensais, conforme art. 25, I da Lei 8.213/91, além do estado incapacitante. Porém,  o Tribunal Regional Federal da nossa região reconheceu o direito às mulheres com gravidez de alto risco a receberem este benefício,  independentemente do tempo de contribuição previdenciária. Mencionada decisão resultou de pedido feito pela Defensoria Pública da União (DPU), por meio de ação civil pública, sendo válida em todo o Brasil.

Embora a gravidez de alto risco não tenha previsão expressa na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) no rol de doenças que dispensam a carência, o Poder Judiciário enquadra tal risco social como doença grave, arrolada no art. 26, II da Lei 8.213/91 em razão de poder ocasionar o parto prematuro, sofrimento do nascituro ou até mesmo, o falecimento.

Mudanças na carência para benefício em caso de gravidez de alto risco

Antes da nova decisão, muitas gestantes se viam obrigadas a retornar ao trabalho mesmo que tal trabalho gerasse perigo para ela e para o nascituro, em decorrência de não possuir condições de garantir sua subsistência ou tê-la garantida por sua família.

Todavia, conforme debatido nos autos do processo ajuizado pela Defensoria, o próprio benefício de salário maternidade (benefício que assegura a mãe e o filho após o nascimento) não exige carência para a segurada empregada. Em razão disso, cobrar da mesma o cumprimento de carência para a concessão de auxílio-doença seria totalmente incoerente.

Assim, não há razão para que a segurada que não possui condições de realizar atividade laboral  colocar em risco a sua saúde e do nascituro, não tendo direito à concessão do benefício de auxílio-doença, visto que a Constituição Federal prevê, no capítulo destinado à Previdência Social, a proteção à maternidade, especialmente à gestante, como um dos pilares a serem respeitados pelo legislador e pelos aplicadores da lei.

O que determina a nova decisão?

A decisão determina, ainda, que o INSS se abstenha de exigir carência para concessão do auxílio que, com isso, deverá ser garantido pelo órgão para mulheres cuja gravidez seja clinicamente comprovada como de alto risco e haja a recomendação médica para afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Determinou-se que o INSS dê ampla divulgação nacional sobre a dispensa de carência para que todas as seguradas tenham conhecimento quanto ao direito reconhecido na decisão.

Portanto, caso não possua condições de exercer atividade laboral em razão de gravidez de alto risco, procure um escritório de advocacia especializado para que seja efetivado o seu direito.

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