Atividade rural, inclusive na infância, pode contar como tempo de contribuição ao INSS

Você sabia que a atividade rural, mesmo aquela exercida antes dos 12 anos de idade, pode ser contabilizada como tempo de contribuição? Confira!

Você sabia que o trabalhador que exerceu atividade rural na agricultura com sua família ou individualmente desde criança, inclusive anteriormente aos 12 anos de idade, pode reconhecer esse período como tempo de contribuição para o INSS na sua aposentadoria? Assim, pode se aposentar até antes do que pensava, ou mesmo aumentar sua renda caso já esteja aposentado pelo INSS – dependendo de cada caso.

O trabalhador pode estar se perguntando: como assim? Será que, então, tenho direito de aumentar minha renda ou diminuir o tempo que falta para me aposentar?

A seguir, esclarecemos todas essas questões!

Quando o tempo de atividade rural pode ser contabilizado como período de contribuição?

Se você desempenhava atividade na agricultura plantando feijão, batata, milho, arroz trigo, dentre outros alimentos, desde quando era criança com sua família ou mesmo individualmente, saiba que é possível ser reconhecido na Justiça pela atividade rural anterior aos 12 anos de idade.

O INSS somente reconhece a atividade a partir dos 12 anos. No entanto, a maioria dos trabalhadores rurais desempenharam atividades rurais junto com sua família a partir dos 6, 7, 8, 9, 10 anos de idade e não podem ser prejudicados quando desempenhavam essa atividade com grande esforço físico e emocional.

Neste caso entende-se que o trabalho infantil deverá ser protegido, pois naquela época a realidade econômico-social do país era ainda mais difícil para os cidadãos integrantes das baixas camadas sociais.

Com esse no entendimento adotado pela Turma Nacional de Uniformização através do PEDILEF nº 50003890820124047120, é possível o reconhecimento do tempo de serviço rural prestado por menor com idade inferior a 12 anos.

Quem pode solicitar o pedido de reconhecimento da atividade rural?

O pedido de reconhecimento é possível tanto para os trabalhadores que ainda não solicitaram aposentadoria no INSS, quanto para os que já se aposentaram e ganharam períodos da agricultura, mas não solicitaram antes dos 12 anos de idade. Estes podem ter sua renda revisada e, inclusive, podem aumentar o valor de sua aposentadoria no INSS.

Se você precisar de ajuda para garantir seus direitos como beneficiário, conte com a Equipe do Escritório Maria Silésia. Entre em contato conosco e estaremos à disposição para lhe atendê-lo!

Maurício G. Koppe

OAB/RS 96.979.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *