Acidente de trabalho no contrato de experiência gera estabilidade?

Esta questão foi controvertida durante muito tempo. O art. 118 da Lei 8.213/91 assegura aos trabalhadores que sofreram acidente de trabalho a garantia de emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. No entanto, afirmavam alguns, se o contrato fosse a título precário, ou seja por tempo determinado, ou de experiência, não haveria como assegurar esta estabilidade.

A dúvida se dissipou através da Súmula 378 do TST, que assegura a estabilidade provisória mesmo no caso de contratos por prazo determinado.

No entanto são requisitos para a aquisição desta estabilidade (ou garantia de emprego):

  • a ocorrência de acidente de trabalho;
  • que este acidente tenha dado direito ao trabalhador ao gozo do auxílio-doença acidentário, ou seja que o afastamento, por conta do acidente, tenha sido superior a 15 dias.

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