O INSS terá que indenizar por danos morais e materiais um segurado de Porto Alegre que teve a pensão descontada por empréstimo feito em seu nome com assinatura falsificada. A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A fraude ocorreu em 2006. A autora passou a ter um desconto de parcelas de R$ 412 de um total de R$ 8.910, sem nunca ter contraído empréstimo.
Segundo o relator do processo, desembargador Fernando Quadros da Silva, o INSS não buscou verificar se os contratos eram verdadeiros. Pelos danos materiais, o segurado deverá receber o valor descontado do benefício, com juros e correção monetária. Quanto aos danos morais, o valor é de R$ 6 mil.