Você já ouviu falar de assédio moral no trabalho? O assédio moral no trabalho é algo muito comum dentro das empresas e o mais corriqueiro deles é o assédio vertical que geralmente é realizado pelos superiores, porém nesse artigo vamos ajudar você a perceber o assédio moral horizontal que muitas vezes passa desapercebido e pode causar sérios danos à saúde de quem vivencia essa situação.
O assédio moral horizontal é praticado por colegas de trabalho com o mesmo nível hierárquico, geralmente é um comportamento instigado pelo clima de competição exagerado entre colegas de trabalho. É geralmente uma conduta que se aproxima do bullying e tem como alvo vítimas vulneráveis. Para te ajudar a identificar se você sofre esse tipo de assédio exemplificamos algumas situações: Se a pessoa grita ou fala de forma desrespeitosa; Espalha rumores ou divulga boatos ofensivos a respeito de outro colega;
Quando a pessoa não fala diretamente com o colega e se comunica através de e-mails ou recados; Quando envia mensagens depreciativas sobre o colega em grupos de redes sociais; Quando atribui apelidos depreciativos ao colega; Quando constrange o colega com frequência na presença dos demais.
No entanto, deve ser observado que essas situações devem acontecer com frequência, pois o mero desentendimento ocorrido uma vez entre colegas não é caracterizado como assédio moral.
Se você sofre essas situações e percebe que estão fazendo mal para a sua saúde e gerando desinteresse pelo trabalho, ou conhece alguém que passa por isso, fique sabendo que você tem direito a reparação garantido por lei, a Lei 12250/06, conhecida como Lei contra o Assédio Moral, especificando que as penalidades para o assediador podem variar entre advertência, suspensão e demissão. Ele também pode ser julgado com base no artigo 483 da CLT, e além da responsabilização dos colegas que praticam essa conduta, a empresa também responde solidariamente perante a justiça do trabalho.
Ainda, quem pratica o assédio podem vir a ser demitido por justa causa. Então se você tem essa atitude perante a outros colegas é a hora de repensar.
Para provar esse tipo de assédio as provas podem ser e-mail, bilhetes, memorandos, testemunhas, vídeos e áudios, mensagens em redes sociais, anotações das datas e hora que os fatos ocorreram.
Você pode tentar solucionar essa situação conversando com a pessoa que está praticando o assédio ou com os seus superiores e não havendo resultado, você pode fazer uma denúncia na delegacia do trabalho. Se nenhuma dessas alternativas derem certo é possível ajuizar uma ação de rescisão indireta que é como se você aplicasse uma justa causa na empresa alegando a ciência dos acontecimentos e a falta de agir por parte da empresa em relação ao assédio.
Se você passa por essa situação procure um advogado de sua confiança, especialista em Direito do Trabalho.
Hérica Patrícia Matos de Morais
OAB/RS – 108.077
Maria Silésia Advogados S/S
OAB/RS – 3.120