Direitos da Pessoa com Câncer:

O paciente com câncer possui direitos especiais na legislação, confira alguns deles:

1. Auxílio-Doença – é um benefício para quem fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença, por mais de 15 dias consecutivos, no caso de empregado(a) de empresa e, a partir do primeiro dia de afastamento, no caso de contribuinte individual, facultativo ou empregado doméstico.

2. Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – O trabalhador com câncer ou que possua dependente com a moléstia pode sacar o FGTS.

3. Saque do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O saque pode ser realizado pelo paciente ou pelo trabalhador que possuir dependente com câncer.

4. Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria, Pensão e Reforma. A pessoa com câncer tem direito à isenção de imposto de renda. De acordo com a Lei nº 7.713/1988, a pessoa com câncer está isenta do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia.

5. Quitação de Financiamento de Imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em Caso de Invalidez ou Morte. A pessoa com invalidez causada por acidente ou doença (câncer), possui direito à quitação, caso haja essa cláusula no seu contrato. Para isso, deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

6. Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica ou Código Tributário do Município, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada prefeitura.

7. Prioridade na Tramitação de Processos. O paciente com câncer tem direito à prioridade na tramitação de processos. De acordo com a Lei Federal nº 12.008/2009, a prioridade ocorre para processos judiciais e administrativos.

Para reivindicar esses direitos, procure um advogado de sua confiança e faça valer os seus direitos!

Fonte: www.inca.gov.br

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