Quais são os direitos mais comuns e os principais direitos que os trabalhadores devem conhecer?

Inicialmente cumpre destacar que estar ciente dos direitos trabalhistas é relevante para o empregador e para o empregado, pois uma boa gestão deve agir dentro dos preceitos da lei e cumprindo as normas impostas pela legislação desde o primeiro dia do empregado dentro da empresa.

Deve-se levar em conta que se a empresa atua dentro dos preceitos da lei, certamente o funcionário ficará mais feliz no local de trabalho, bem como, irá se sentir mais motivado para realizar suas tarefas, pois a empresa preocupa-se com o bem estar e direitos do mesmo, vez que cumpre com as determinações da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), ou seja, a lei que regulamenta as relações de trabalho – Decreto-Lei n°5.452, de 1° de Maio de 1943.

Portanto, o direito do trabalho são normas impostas pelo governo através da CLT e o objetivo é garantir a proteção dos indivíduos no trabalho, sendo que antes da publicação da CLT já tínhamos algumas legislações avulsas que regulamentavam assuntos específicos das relações trabalhistas, mas apenas com o decreto da CLT que os direitos ganharem força no Brasil.

Aqui buscamos informar um pouco sobre quais são os direitos considerados importantes e trazer a finalidade daqueles que talvez sequer saiba que existem.

Afinal, quais são os direitos trabalhistas mais comuns e geralmente mais conhecidos pelos trabalhadores? São eles:

1. Registro em carteira de trabalho;

2. Auxílio Transporte;

3. Folga remunerada;

4. Pagamento de salário em dia;

5. 13º salário;

6. Férias;

7. Horas extras;

8. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentre outros.

Entretanto, além dos direitos mencionados, existem outros que em muitos casos o trabalhador de carteira assinada desconhece e são importantes, e se descumpridos pelo empregador poderá ensejar a reclamatória trabalhista em razão do descumprimento dos direitos, assim como os direitos acima expostos, se descumpridos, também podem gerar um processo trabalhista.

Os direitos que o trabalhador também possui e talvez desconheça são:

1. Estabilidade: Se o funcionário da empresa se submeter a um acidente durante a jornada de trabalho, o mesmo terá estabilidade de um ano garantida por lei. Essa é uma medida que protege o profissional em um momento de maior fragilidade, garantindo que ele não fique desamparado.

2. Estabilidade definitiva: Nada mais é do que a modalidade prevista na CLT, no artigo 492, na qual protege o empregado que atingir dez anos ou mais de trabalho na mesma empresa, porém, com a vigência da Lei nº 5.107/1966 (atualizada pela Lei nº 8.036/1990), a qual criou o FGTS, essa estabilidade tornou-se opcional, contudo, fique atento, pois se a empresa aderir a tal benefício, você poderá usufruir desse direito.

 3. Adicional noturno: Nesta hipótese o colaborador que trabalhar entre 22 horas e 5 horas da manhã tem direito ao adicional noturno de 20% sobre o valor da hora diurna. Nestes casos a remuneração do trabalhador noturno por ordem da lei deve ser maior que a do colaborador que trabalha de forma diurna. Inclusive é um direito que ganha reforço da Constituição Federal de 1988.

4. Faltas descontadas: Existem faltas que podem ser descontadas do funcionário, contudo, nem todas as faltas são passíveis de desconto, sendo que as faltas por motivo de casamento, doação de sangue, alistamento eleitoral, convocação na Justiça e doença, quando devidamente comprovada por atestado médico, não poderão ser descontadas do valor do salário.

5. Licença-paternidade: Homens possuem o direito da licença-paternidade, logo, na CLT é previsto que tem direito de afastar-se por cinco dias do seu emprego para fins de auxiliar nos cuidados do filho. Inclusive existem empresas que adotam o Programa Empresa Cidadã, assim podendo conceder 20 dias de licença-paternidade.

Ficou com dúvidas ou acredita que está tendo algum direito violado? Entre em contato com um advogado de sua confiança e esclareça as questões para assim evitar eventuais perdas de direito e garantir que o seu contrato de trabalho seja justo e correto.

Dra. Angélica Passini Kuhn

OAB/RS 98.163

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