Setembro Amarelo

A depressão é uma doença que provoca distúrbio de humor, redução da capacidade de trabalhar, baixa autoestima, desgosto pelas atividades rotineiras e prazerosas, perda de apetite entre outros sintomas, levando a pessoa a  se isolar daquelas com quem convivia, seja na família ou nos ambientes de trabalho, sociedade ou escola, formando um ciclo de afastamento e, consequentemente, agravamento da doença pela falta de tratamento adequado e pelo próprio afastamento, vindo a ocasionar nos casos mais graves, o suicídio.

Segundo a OPAS e a OMS (Organização Pan-americana da Saúde e Organização Mundial da Saúde), a depressão é a principal causa de afastamento do ambiente de trabalho no mundo e mais de 300 milhões de pessoas sofrem com a doença. Ainda, cerca de 800 mil pessoas morrem por suicídio a cada ano, sendo essa a segunda principal causa de morte entre as pessoas jovens com idade entre 15 e 29 anos. No Brasil, a cada dia, 32 pessoas se suicidam.

No mês que elegemos para simbolizar a campanha da luta contra o suicídio, viemos falar um pouco sobre formas variadas de ajudarmos as pessoas que sofrem com depressão ou ainda, mais gravemente, tem ideações suicidas. Através de tratamento e acompanhamento adequado, os doentes aprendem a conviver com a doença em nível tolerável (quando não se curam) sem colocarem a vida em risco. Saber identificar o comportamento suicida para evitar a consumação,  divulgação para conscientização na imprensa com abordagens de pessoas que pensaram em tirar a própria vida e superaram a doença relatando suas motivações e experiências, assim como tratamento adequado, com afastamento do trabalho e suporte previdenciário (financeiro) e familiar presentes são formas importantes de ajuda.

Para ganhar o amparo previdenciário no INSS o segurado precisa ter 12 meses contribuídos para o benefício de auxílio-doença, além de comprovar através de atestados e exames médicos a incapacidade de laborar. Se o segurado não contribuía com o INSS, pode, mediante comprovação de incapacidade mental,  intelectual, sensorial ou física, requerer o amparo assistencial -LOAS – pago a quem é incapaz de participar da sociedade com as mesmas condições das outras pessoas.

O importante é a participação de toda a sociedade, família, mídia e sistemas de amparo governamentais para a campanha de preservação à vida. Nossas ações podem sensibilizar as pessoas e evitar consumações.

Melissa Pereira – OAB/RS 59.469

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