O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família.
Para ter direito ao benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Poderão solicitar o benefício as pessoas que possuem deficiência, independente de sua idade, pessoas que apresentam impedimentos de longo prazo, ou seja, no mínimo de 2 anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Contudo, uma dúvida recorrente ao benefício é se o Jovem contratado como aprendiz, terá seu benefício cessado ou poderá haver a cumulação da remuneração do jovem aprendia com o benefício assistencial.
Pois bem, a pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
Então, se você é jovem aprendiz e se encaixa nos requisitos do benefício assistencial, por dois anos pode acumular o recebimento das duas verbas.
Caro ouvinte, precisando, procure um advogado de sua confiança e faça valer o seu direito
Morgana Tays Teixeira
OAB/RS 110.266