Aposentadoria por idade híbrida ou mista: como funciona?

A Aposentadoria por idade híbrida se utiliza o tempo de atividade rural e o urbano para fins de carência

Aposentadoria por idade híbrida é um tipo de aposentadoria por idade, na qual se utiliza o tempo de atividade rural e o urbano, para fins de carência. Essa modalidade de aposentadoria surgiu para suprir o vácuo previdenciário em que se encontram muitos trabalhadores que se vêem obrigados pela contingência social e profissional a intercalar períodos de atividade rural e urbana, sem lograr preencher a carência para aposentadoria urbana ou a comprovação da atividade rural no período que antecede o implemento da idade, é que o regime da aposentadoria híbrida se justifica.

O que me dá direito à aposentadoria por idade híbrida?

Para ter direito ao benefício, deverá o segurado ter implementado 65 anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher, além da carência, que na regra geral é de 180 meses, correspondente a 15 anos.
Contudo, esse período de carência pode reduzir se o segurado se filiou ao INSS antes de 24/07/1991, possuindo uma tabela de progressão. Assim, os segurados que implementaram o requisito etário antes de 2010 precisarão de menos tempo de carência para se aposentar. Por exemplo, um segurado homem que tenha completado 65 anos em 2005 precisará somente de 12 anos de carência, e não os 15 anos, como no caso dos que se completaram a idade após 2010.
Não é necessário que o segurado esteja desempenhando atividade rural por ocasião do requerimento administrativo, contudo, há algumas turmas recursais que exigem que o período de atividade rural esteja dentro da carência exigida para a concessão do benefício, denominado na jurisprudência como “nota de contemporaneidade”. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento recente (outubro/2015) de que não é necessário que o segurado esteja laborando na agricultura no momento do requerimento da aposentadoria ou que o período de atividade rural esteja dentro do período de carência, anterior ao requerimento, visto que a lei não traz nenhuma distinção acerca de qual seria a atividade a ser exercida pelo segurado no momento imediatamente anterior ao requerimento nem tampouco veda a possibilidade de se computar o tempo de serviço rural, anterior à vigência da Lei n. 8.213/91, para efeito de carência.
Essa modalidade de aposentadoria por idade ainda não é conhecida por todos os segurados, não tendo muita divulgação pelos meios de comunicação, assim, é imprescindível que se busque um escritório especializado na área, para que possa realizar um processo eficaz para a concessão do benefício.

O Escritório de Advocacia Maria Silesia Pereira Advogados S/S possui uma equipe de advogados especialista em Direito Previdenciário e está apta a atender suas necessidades em aposentadoria especial. Entre em contato!

Autor: Graziema Melo- OAB/RS 88.439

4 comentários em “Aposentadoria por idade híbrida ou mista: como funciona?”

  1. Peço me informar se me emcaixo na aposentadoria híbrida, tenho 63 anos, trabalhei na área rural até março de 2001, aí comecei trabalhar na prefeitura até hoje.
    Abraço

    João Preslhak

    Boa vista da Aparecida

    telefone 45 91552020

  2. Já sou aposentada como professora municipal. Tenho como conseguir a híbrida? Contribui para o INSS e tenho bloco em conjunto com o marido

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