STF determina apreensão de passaporte e CNH de endividado inadimplente

É comum processos de cobrança e execuções contra devedores durarem por anos, sem que o credor consiga cobrar a dívida do devedor. Isso acontece, normalmente, pois o devedor contumaz, aquele que reiteradamente deixa de cumprir com as suas obrigações financeiras, não deixa dinheiro em conta, tira todos os bens do seu nome, abre empresas em nome de ‘laranjas’, e na hora de cobrar, nada é encontrado para penhorar.

Todavia, o Código de Processo Civil autoriza ao magistrado a “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária…”

Isso quer dizer que nos processos de execuções onde o devedor foi devidamente intimado para pagar a dívida e não pagou, o juiz deve tomar as medidas cabíveis e mais drásticas, a fim de ‘incentivar’ o devedor a cumprir com a sua obrigação.

Em muitos casos, é notório o alto padrão de vida ostentado nas redes sociais pelos devedores, com frequentes fotos de viagens, restaurantes caros e que mantém residência em condomínios luxuosos. Porém, utilizam manobras ilícitas para não deixarem nenhum rastro da propriedade em seus nomes e nem da origem do dinheiro.

Sendo assim, alguns poucos juízes já estavam observando o disposto no artigo 139, inciso IV do CPC, aplicando algumas medidas coercitivas contra o devedor, como a apreensão de passaporte e de CNH do executado, visando obstaculizar o devedor que constantemente realiza viagens e não arca com os seus compromissos financeiros.

Apesar disso, nem todos os juízes aderem a essas medidas, pois alegam que é uma violação ao direito fundamental do cidadão de ir e vir, previsto na Constituição, e dessa forma, a apreensão de CNH ou passaporte seria ilegal.

Porém, em recente decisão do STF a respeito do assunto, a corte autorizou e considerou constitucional a aplicação dessas medidas coercitivas, com a exceção de alguns casos, como por exemplo, não apreender a CNH de motoristas profissionais ou de aplicativos, pois estaria comprometendo a própria renda e subsistência desses devedores. Mas, se restar comprovado que é um devedor que ostenta elevado padrão de vida, poderá ter suspensa a sua CNH e seu passaporte.

Além das medidas citadas acima, o STF também determinou a possibilidade de aplicar penalidades como a proibição do devedor em participar de concursos públicos ou licitações, por exemplo.

Mas, lembrando que essas sanções serão aplicadas somente em casos extremos, depois de muitas tentativas de execuções contra o devedor tiverem sido frustradas.

Se você quiser saber mais sobre o assunto, ou estiver passando por uma situação parecida, contate um advogado de sua confiança para sanar suas dúvidas.

Raquel C. Martins

OAB/RS 114.409

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